O verbo patrocinar
possui peculiar significância no Direito Trabalhista, sendo intrinsecamente correlacionado ao ativismo de carrear a demanda ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Com frequência, tendo o Jus Postulandi
, o contratado não consegue se valer do arrimo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facilitavam fiar lides.
A geral precisão de liquidar os pedidos a partir da abertura do litígio trabalhista, aditando dificuldade a reclamações que antigamente eram de descomplicada operação, diagonalmente, transmudou a sistemática que acompanha a defensa dos direitos dos trabalhadores.
Ao disciplinar a determinação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
, o sistema jurídico ampliou os modelos de prática da advocacia.
Em momentos passados, o título fulcral de uma peça trabalhista era quais seriam os direitos da parte reivindicante. Na atualidade, a adequada aferição desses citados direitos demonstrou-se imprescindível.
As modificações criadas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral matéria da capacidade profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos empregatícios e, mormente, dos procuradores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista imutou a substância da advocacia trabalhista, inibindo a capacidade de patrocinar ações. Não se controverte, porém, a habilidade profissional de aclimação da advocacia à nova cena.
Porquanto ligados à sobrevivência do contratado e uma vez que expiram rápido, os direitos dos trabalhadores têm pressa.