O vocábulo patrocinar
tem particular significado no Direito Trabalhista, estando intimamente vinculado à militância de impulsionar a reclamação ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar litígios. Tendo o Jus Postulandi
, majoritariamente, o proletário não consegue se valer do apoio das Defensorias Públicas.
Antanho, o quesito substancial de uma petição trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte súplice. Agora, a confiável computação de tais aludidos direitos tornou-se fundamental.
Somando tortuosidade a ações que anteriormente foram de tranquila realização, a conhecida indeclinabilidade de liquidar os direitos já no ingresso da demanda trabalhista, paralelamente, transmudou o sistema que governa a salvaguarda dos direitos trabalhistas.
Ao arquitetar o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo extrapolou os paradigmas de prática da advocacia.
Porquanto interligados à mantença do proletário e porque caducam rapidamente, os direitos trabalhistas têm emergência.
Inibindo a práxis de apadrinhar lides, a Reforma Trabalhista imutou a natureza da advocacia trabalhista. Não se contradita, não obstante, a competência técnica de aclimatação da advocacia à nova situação.
As transformações concebidas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial quesito da atividade profissional de todos os indivíduos que lidam com direitos laborais e, em especial, dos advogados trabalhistas.