Estando inerentemente vinculada à atuação de impulsionar o litígio ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários, a expressão patrocinar
encarna individual significação no Direito Trabalhista.
Inibindo a práxis de patrocinar ações, a Reforma Trabalhista modificou a essência da advocacia trabalhista. Não se contesta, no entanto, o aptidão profissional de acomodação da advocacia à vigente situação.
A frequente inevitabilidade de liquidar as verbas desde a entrada do processo trabalhista, acrescendo dificuldade a causas que outrora eram de tranquila efetivação, obliquamente, alterou a estrutura que move a salvaguarda dos direitos laborais.
Em tempos pretéritos, o tópico cardinal de uma reclamatória trabalhista se relacionava com quais seriam os direitos da parte pretendente. Hoje, a honesta quantificação desses mencionados direitos sinalizou-se cardinal.
Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam patronear lides. Ordinariamente, possuindo o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas.
Uma vez que ligados à vida do operário e porquanto caducam depressa, os direitos laborais têm emergência.
As remodelações delineadas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal peça da habilidade profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos do trabalho e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.
O sistema legislativo inflou os paradigmas de atuação da advocacia ao fundar a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
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