A ordem jurídica transformou as metodologias de exercício da advocacia ao estipular a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Possuindo o Jus Postulandi
, como regra, o operário não pode utilizar o préstimo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho favoreciam apadrinhar causas.
Porque associados à alimentação do operário e uma vez que caducam depressa, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
Adicionando dificuldade a demandas que anteriormente eram de distensa efetuação, a natural indeclinabilidade de liquidar os pedidos desde o encetamento da reclamação trabalhista, transversalmente, demudou a metodologia que conduz a defensa dos direitos dos trabalhadores.
Outrora, o dado cardinal de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte suplicante. Nos dias correntes, a equilibrada estimação de tais referidos direitos revelou-se imprescindível.
As remodelações projetadas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal quesito da habilidade profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos empregatícios e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista transmutou a estrutura da advocacia trabalhista, obstando a estratégia de apadroar ações. Não se impugna, contudo, a habilidade técnica de amoldamento da advocacia à hodierna conjunção.
O vocábulo patrocinar
possui individual valia no Direito Laboral, sendo intrinsecamente vinculado à militância de direcionar a contenda ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.