A expressão patrocinar
possui excepcional acepção no Direito Trabalhista, sendo profundamente ligada à atuação de carrear a demanda ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
O sistema legislativo dilatou as sistemáticas de operação da advocacia ao planificar o preceito que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Acrescendo desorientação a ações que antes foram de fácil efetuação, a comum precisão de liquidar as pretensões desde a abertura do litígio trabalhista, obliquamente, transformou a mecânica que orienta o amparo dos direitos empregatícios.
Obstando a praxe de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista alterou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se debate, contudo, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à hodierna realidade.
Porquanto expiram depressa e porque vinculados aos víveres do contratado, os direitos empregatícios têm pressa.
Detendo o Jus Postulandi
, geralmente, o contratado não consegue se valer do serviço das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho incentivavam apaniguar reclamatórias.
Outrora, o título indispensável de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Hoje, a devida aferição daqueles citados direitos tornou-se capital.
As mudanças definidas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável expediente do cotidiano laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.