Ao tecer a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa alargou os paradigmas de desempenho da advocacia.
Uma vez que caducam depressa e porquanto relacionados à vida do trabalhador, os direitos dos empregados têm pressa.
Antigamente, o quesito crucial de uma petição trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte impetrante. No presente, a efetiva estimação de tais referidos direitos denotou-se imprescindível.
A famigerada imperiosidade de liquidar os pedidos já no ingresso da lide trabalhista, acrescendo desorientação a reclamações que em momentos passados pareciam ser de simples efetuação, obliquamente, demudou o plano que toca a defensa dos direitos dos empregados.
Estando intrinsecamente associado à militância de impulsionar o litígio ao Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários, o vocábulo patrocinar
tem peculiar sentido no Direito do Trabalho.
Incorporando o Jus Postulandi
, amiúde, o trabalhador não pode se valer do arrimo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho oportunizavam apadroar processos.
As metamorfoses geradas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como crucial componente da praxe profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Atrapalhando a habilidade de apaniguar demandas, a Reforma Trabalhista imutou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se impugna, nada obstante, a habilidade profissional de ajustamento da advocacia à nova conjunção.