A expressão patrocinar
detém sublime valor no Direito Trabalhista, estando intimamente associada à atuação de guiar o processo à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Antes, a matéria indeclinável de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte postulante. Hodiernamente, a criteriosa aferição daqueles apontados direitos mostrou-se vital.
Porquanto interligados ao sustento do empregado e uma vez que expiram rápido, os direitos empregatícios têm urgência.
Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho favoreciam fiar litígios. Amiúde, incorporando o Jus Postulandi
, o empregado não consegue contar com a ajuda das Defensorias Públicas.
Aditando tortuosidade a contendas que anteriormente pareciam ser de simples operação, a aparente precisão de liquidar as verbas desde o exórdio da lide trabalhista, paralelamente, transmutou a técnica que carreia a defensa dos direitos empregatícios.
Ao estipular o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo transformou os paradigmas de operação da advocacia.
A Reforma Trabalhista transmudou o eixo da advocacia trabalhista, obstando a estratégia de patronear reclamatórias. Não se discute, ainda assim, a capacidade técnica de aclimação da advocacia à vigente realidade.
As alterações fixadas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável dado da atividade laboral de todos os indivíduos que se relacionam com direitos dos trabalhadores e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.