Ao definir a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser indeferido sem resolução do mérito
, o sistema legislativo dilatou as sistemáticas de atuação da advocacia.
Encarnando o Jus Postulandi
, como regra, o obreiro não pode se valer do préstimo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho incentivavam apadrinhar reclamatórias.
As transfigurações fixadas pela Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como primordial título da capacidade profissional de todos os indivíduos que convivem com direitos empregatícios e, mormente, dos defensores trabalhistas.
Obstando a capacidade de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se contesta, sem embargo, a habilidade técnica de amoldagem da advocacia à vigente cena.
Anteriormente, o ponto primordial de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte demandante. Hodiernamente, a regular estimativa dos mesmos referidos direitos patenteou-se inevitável.
O vocábulo patrocinar
encarna peculiar importância no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente correlacionado à militância de guiar a reclamação à Justiça, a despeito da antecipação de honorários.
A prosaica imprescindibilidade de liquidar os pedidos já na origem da demanda trabalhista, acrescendo sinuosidade a ações que antes pareciam ser de elementar efetuação, paralelamente, transmudou a sistemática que guia a defensão dos direitos laborais.
Porque vinculados à sobrevivência do obreiro e porquanto prescrevem rápido, os direitos laborais têm urgência.