Anteriormente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam patrocinar contendas. Possuindo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o contratado não pode considerar o apoio das Defensorias Públicas.
Em tempos passados, a pauta essencial de uma ação trabalhista se preocupava com quais seriam os direitos da parte requisitante. No presente, a metódica estimativa de tais referidos direitos manifestou-se basilar.
Porque interligados à sobrevivência do contratado e uma vez que prescrevem aceleradamente, os direitos empregatícios têm urgência.
Complicando a habilidade de apadroar demandas, a Reforma Trabalhista transmutou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se impugna, sem embargo, a competência profissional de aclimação da advocacia à nova situação.
Adicionando dificuldade a lides que em momentos pretéritos eram de incomplexa concretização, a comum obrigatoriedade de liquidar as pretensões já no encetamento da reclamação trabalhista, diagonalmente, transformou a técnica que direciona o amparo dos direitos empregatícios.
A ordem legislativa inflou os modelos de atuação da advocacia ao projetar a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
As alterações definidas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como essencial procedimento da capacidade laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
O termo patrocinar
incorpora excepcional relevância no Direito Laboral, por estar profundamente correlacionado à militância de direcionar a ação ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.