Dificultando a capacidade de apadroar demandas, a Reforma Trabalhista demudou a natura da advocacia trabalhista. Não se contraria, no entanto, a capacidade profissional de ajuste da advocacia à nova conjuntura.
A famigerada necessidade de liquidar os pedidos já na apresentação da reclamação trabalhista, aditando ruído a lides que outrora eram de incomplexa efetuação, transversalmente, alterou a mecânica que carreia o proteção dos direitos empregatícios.
O vocábulo patrocinar
encarna especial peso no Direito do Trabalho, por estar inerentemente relacionado à militância de impulsionar a reclamatória à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Incorporando o Jus Postulandi
, de modo geral, o operário não consegue utilizar a tutela das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar ações.
Uma vez que caducam aceleradamente e porquanto interligados à vida do operário, os direitos empregatícios têm emergência.
Anteriormente, o título substancial de uma reclamatória trabalhista se preocupava com quais seriam os direitos da parte reclamante. Atualmente, a judiciosa computação desses mencionados direitos evidenciou-se indispensável.
As metamorfoses trazidas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria da prática profissional de todos os sujeitos que atuam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
O sistema jurídico modificou os métodos de exercício da advocacia ao tecer a disposição que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
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