A dição patrocinar
possui notável relevância no Direito Trabalhista, estando intrinsecamente vinculada à atuação de direcionar a causa ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.
A batida necessidade de liquidar as pretensões desde a abertura da reclamação trabalhista, incorporando confusão a reclamatórias que outrora eram de descomplicada efetivação, diagonalmente, demudou a estrutura que coordena a tutela dos direitos do trabalho.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho incentivavam patronear ações. Na maior parte dos casos, corporificando o Jus Postulandi
, o proletário não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas.
Obstando a estratégia de apadroar contendas, a Reforma Trabalhista alterou o eixo da advocacia trabalhista. Não se impugna, no entanto, a capacidade técnica de adequação da advocacia à vigente conjunção.
Porquanto conectados à mantença do proletário e porque expiram depressa, os direitos do trabalho têm emergência.
As alterações arquitetadas através da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal recurso da praxe laboral de todas as pessoas que lidam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Antigamente, o questão cardinal de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte peticionante. Agora, a cuidadosa suputação desses aludidos direitos patenteou-se basilar.
Ao disciplinar o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
, a ordem jurídica distendeu as sistemáticas de prática da advocacia.