Antanho, o questão fulcral de uma ação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte requerente. Hodiernamente, a cautelosa estimativa desses apontados direitos sinalizou-se cardinal.
Somando sinuosidade a lides que antes eram de incomplexa produzição, a consueta imperiosidade de liquidar os pedidos desde o encetamento do processo trabalhista, indiretamente, transmudou a técnica que regula a tutela dos direitos laborais.
O ordenamento legislativo extrapolou os modelos de operação da advocacia ao assentar a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
.
A Reforma Trabalhista demudou o núcleo da advocacia trabalhista, obstaculizando a habilidade de patronear reclamações. Não se contesta, sem embargo, a competência profissional de ajustamento da advocacia à nova conjuntura.
Corporificando o Jus Postulandi
, via de regra, o obreiro não consegue considerar o arrimo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho possibilitavam apadroar litígios.
Porque ligados à subsistência do obreiro e porquanto prescrevem depressa, os direitos laborais têm pressa.
As transformações convencionadas através da Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral recurso da atividade laboral de todos os indivíduos que lidam com direitos do trabalho e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
A expressão patrocinar
tem especial peso no Direito Laboral, por estar intrinsecamente conectada à atuação de guiar a reclamatória à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de pagamento.