Outrora, o item substancial de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte demandista. Nos dias de hoje, a coerente suputação de tais aludidos direitos manifestou-se essencial.
O sistema jurídico distendeu os modelos de desempenho da advocacia ao projetar a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser indeferido sem resolução do mérito
.
A ordinária indispensabilidade de liquidar os pedidos partindo do princípio da demanda trabalhista, adicionando tortuosidade a processos que antigamente eram de elementar efetivação, indiretamente, modificou a dinâmica que impulsiona a salvaguarda dos direitos do trabalho.
Porque ligados ao sustento do trabalhador e uma vez que expiram aceleradamente, os direitos do trabalho têm urgência.
O vocábulo patrocinar
possui sublime valor no Direito do Trabalho, estando intrinsecamente associado ao ativismo de conduzir a causa à Justiça, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Antes da Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho facultavam apadroar lides. Na maior parte dos casos, incorporando o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode se valer do apoio das Defensorias Públicas.
Atalhando a habilidade de patronear contendas, a Reforma Trabalhista transformou a base da advocacia trabalhista. Não se contradita, não obstante, a capacidade técnica de adaptação da advocacia à nova conjunção.
As modificações estruturadas com a Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial item da diligência profissional de todas as pessoas que lidam com direitos trabalhistas e, mormente, dos procuradores trabalhistas.