O ordenamento legislativo extrapolou as sistemáticas de desempenho da advocacia ao estruturar a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
A Reforma Trabalhista alterou o fundamento da advocacia trabalhista, inibindo a atividade de patronear reclamações. Não se contraria, no entanto, a competência técnica de adaptação da advocacia à corrente situação.
Estando inerentemente vinculado à atuação de direcionar a ação ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários, o termo patrocinar
tem singular sentido no Direito do Trabalho.
Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar processos. Majoritariamente, encarnando o Jus Postulandi
, o operário não pode se valer do auxílio das Defensorias Públicas.
Aditando ruído a causas que antigamente eram de distensa efetuação, a expressa impreteribilidade de liquidar os pedidos já no exórdio da reclamatória trabalhista, lateralmente, transformou a estrutura que regula a tutela dos direitos dos trabalhadores.
Porque expiram depressa e porquanto ligados à subsistência do operário, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
Em momentos pretéritos, o título primacial de uma reclamatória trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte postulante. Presentemente, a responsável computação daqueles citados direitos patenteou-se primordial.
As alterações trazidas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como primacial título da rotina profissional de todos os cidadãos que atuam com direitos do trabalho e, em caráter particular, dos advogados trabalhistas.