Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam patronear demandas. Comumente, possuindo o Jus Postulandi
, o empregado não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas.
Acrescentando sinuosidade a contendas que antes pareciam ser de elementar efetivação, a habitual impreteribilidade de liquidar os pedidos partindo do ingresso da ação trabalhista, lateralmente, imutou o plano que instrui a salvaguarda dos direitos empregatícios.
No passado recente, o expediente central de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte pleiteante. Nos dias correntes, a ajustada mensuração desses apontados direitos evidenciou-se inevitável.
O sistema jurídico dilatou as sistemáticas de operação da advocacia ao instituir o preceito que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.
A Reforma Trabalhista alterou o eixo da advocacia trabalhista, embaraçando a práxis de apaniguar reclamatórias. Não se questiona, nada obstante, a perícia técnica de ambientação da advocacia à nova situação.
Estando inerentemente correlacionada ao ativismo de guiar a lide à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários, a expressão patrocinar
possui sublime significância no Direito do Trabalho.
Porquanto associados à vida do empregado e porque prescrevem depressa, os direitos empregatícios têm urgência.
As metamorfoses projetadas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como central matéria da diligência profissional de todas as partes que lidam com direitos do trabalho e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.