Antigamente, o quesito indispensável de uma reclamação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte súplice. Nos dias de hoje, a efetiva valoração de tais referidos direitos tornou-se essencial.
As mutações arquitetadas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável ponto da atividade profissional de todas as partes que convivem com direitos dos trabalhadores e, em especial, dos causídicos trabalhistas.
A ordem jurídica estendeu os modelos de atuação da advocacia ao assentar a disposição que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito
.
Uma vez que vinculados aos víveres do proletário e porquanto prescrevem aceleradamente, os direitos empregatícios têm urgência.
Somando tortuosidade a lides que outrora eram de distensa efetuação, a natural exigência de liquidar os direitos partindo do princípio da reclamação trabalhista, obliquamente, transmutou a sistemática que regula a defensão dos direitos empregatícios.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam apadrinhar reclamatórias. Habitualmente, detendo o Jus Postulandi
, o proletário não consegue se valer da assessoria das Defensorias Públicas.
Sendo intimamente interligada à atuação de conduzir a contenda à Jurisdição, mesmo sem o adiantamento de honorários, a dicção patrocinar
detém singular significado no Direito do Trabalho.
Atalhando a prática de apadroar processos, a Reforma Trabalhista transmudou a alma da advocacia trabalhista. Não se contraria, contudo, a perícia técnica de ajuste da advocacia à vigente conjunção.