A dição patrocinar
tem inconfundível sentido no Direito do Trabalho, sendo profundamente correlacionada à atuação de impulsionar a reclamação à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de honorários.
Somando tortuosidade a reclamatórias que em momentos pretéritos pareciam ser de simples realização, a famigerada inevitabilidade de liquidar os pedidos desde o exórdio do processo trabalhista, transversalmente, transformou a mecânica que regula a salvaguarda dos direitos trabalhistas.
O sistema legislativo remodelou os modelos de atuação da advocacia ao estipular a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
.
Porque vinculados à sobrevivência do contratado e uma vez que caducam depressa, os direitos trabalhistas têm emergência.
As metamorfoses projetadas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como primacial assunto da praxe laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar causas. Com frequência, detendo o Jus Postulandi
, o contratado não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista transmudou a alma da advocacia trabalhista, embaraçando a prática de patronear contendas. Não se impugna, sem embargo, a perícia profissional de amoldagem da advocacia à nova realidade.
Antes, o dado primacial de uma reclamação trabalhista era quais seriam os direitos da parte autora. Atualmente, a adequada mensuração de tais mencionados direitos sinalizou-se inevitável.