A expressão patrocinar
tem inconfundível acepção no Direito do Trabalho, por ser intimamente conectada à militância de conduzir o litígio à Justiça, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Antes, o questão inevitável de uma ação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte impetrante. Nos dias correntes, a escrupulosa estimativa de tais citados direitos mostrou-se indeclinável.
A batida imperiosidade de liquidar as verbas já na apresentação da reclamação trabalhista, trazendo confusão a contendas que antanho revelavam ser de tranquila realização, indiretamente, transformou a metodologia que toca o defendimento dos direitos do trabalho.
Com frequência, corporificando o Jus Postulandi
, o operário não consegue considerar a ajuda das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar reclamatórias.
Ao convencionar a norma que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a legislação extrapolou as metodologias de atuação da advocacia.
Embaraçando a praxe de patronear ações, a Reforma Trabalhista imutou a natureza da advocacia trabalhista. Não se contraria, sem embargo, a capacidade profissional de ajustamento da advocacia à corrente conjunção.
As transfigurações geradas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como inevitável conhecimento da capacidade profissional de todos os cidadãos que atuam com direitos empregatícios e, principalmente, dos advogados trabalhistas.
Uma vez que correlacionados à vida do operário e porque caducam rápido, os direitos do trabalho têm urgência.