A consueta indeclinabilidade de liquidar as pretensões já no encetamento da causa trabalhista, incorporando complexidade a demandas que antanho mostravam ser de tranquila concretização, indiretamente, demudou a estrutura que conduz a guarda dos direitos dos trabalhadores.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilizavam apadroar reclamatórias. Como regra, encarnando o Jus Postulandi
, o trabalhador não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas.
A expressão patrocinar
possui especial sentido no Direito do Trabalho, sendo inerentemente vinculada à militância de impulsionar a lide ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
Porquanto expiram rapidamente e porque associados à vida do trabalhador, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Obstando a práxis de apadrinhar contendas, a Reforma Trabalhista imutou o âmago da advocacia trabalhista. Não se questiona, ainda assim, a competência profissional de amoldagem da advocacia à vigente conjunção.
As mutações assentadas por meio da Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como central quesito da diligência laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Em tempos pretéritos, o tópico central de uma peça trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte postulante. Nos dias correntes, a efetiva computação de tais aludidos direitos denotou-se vital.
A legislação expandiu os modelos de desempenho da advocacia ao instituir o dispositivo que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
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