Ao instituir a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, o sistema legislativo estendeu os paradigmas de prática da advocacia.
Antanho, o elemento essencial de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias de hoje, a consiensiosa quantificação desses referidos direitos patenteou-se crucial.
A aparente precisão de liquidar os direitos a partir do exórdio da reclamatória trabalhista, somando desorientação a reclamações que outrora foram de distensa efetuação, lateralmente, modificou o plano que impulsiona a defensa dos direitos dos trabalhadores.
Porquanto caducam aceleradamente e uma vez que interligados à vida do empregado, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
Via de regra, corporificando o Jus Postulandi
, o empregado não consegue se valer da tutela das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar contendas.
As remodelações concebidas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como essencial dado da diligência profissional de todos os indivíduos que atuam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Entravando a práxis de fiar litígios, a Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se contesta, não obstante, o aptidão profissional de adequação da advocacia à hodierna situação.
A palavra patrocinar
tem excepcional acepção no Direito Laboral, sendo inerentemente correlacionada ao ativismo de conduzir a lide à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.