A dicção patrocinar
encarna inconfundível valor no Direito do Trabalho, estando inerentemente relacionada à atuação de impulsionar a reclamação ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
Comumente, encarnando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho oportunizavam fiar processos.
A ordem legislativa distendeu os padrões de operação da advocacia ao tecer a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Antes, o expediente substancial de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte súplice. No tempo atual, a racional avaliação dos mesmos aludidos direitos sinalizou-se capital.
A Reforma Trabalhista imutou o espírito da advocacia trabalhista, complicando a estratégia de apadroar causas. Não se debate, contudo, a capacidade técnica de ajustamento da advocacia à vigente cena.
A corriqueira necessidade de liquidar as pretensões já no começo da lide trabalhista, acrescentando sinuosidade a demandas que outrora revelavam ser de descomplicada operação, obliquamente, alterou a sistemática que acompanha a defesa dos direitos empregatícios.
As alterações disciplinadas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria da rotina profissional de todas as partes que lidam com direitos do trabalho e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Porquanto expiram rápido e porque conectados à sobrevivência do obreiro, os direitos empregatícios têm emergência.