Antanho, o título inevitável de uma ação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte impetrante. Atualmente, a justa computação de tais referidos direitos denotou-se indispensável.
O ordenamento legislativo alargou as metodologias de prática da advocacia ao sistematizar a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser denegado sem resolução do mérito
.
Uma vez que interligados à mantença do empregado e porquanto prescrevem aceleradamente, os direitos dos empregados têm urgência.
A usual impreteribilidade de liquidar os direitos já na apresentação da demanda trabalhista, aditando confusão a processos que antes foram de fácil realização, lateralmente, demudou o plano que rege a defensão dos direitos dos empregados.
Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho permitir patrocinar reclamações. Via de regra, possuindo o Jus Postulandi
, o empregado não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas.
O vocábulo patrocinar
encarna singular significância no Direito do Trabalho, estando intimamente ligado à militância de direcionar a contenda à Jurisdição, a despeito do adiantamento de pagamento.
As mutações especificadas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável componente da práxis laboral de todas as partes que se relacionam com direitos do trabalho e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou a essência da advocacia trabalhista, inibindo a atividade de apadrinhar litígios. Não se discute, ainda assim, a competência profissional de ajuste da advocacia à hodierna situação.