O verbo patrocinar
tem excepcional significado no Direito Laboral, sendo intrinsecamente associado à militância de impulsionar a contenda ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
A lei transmudou as sistemáticas de prática da advocacia ao produzir a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
No passado recente, o elemento cardinal de uma ação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte reclamante. Atualmente, a honesta computação dos mesmos referidos direitos sinalizou-se basilar.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam patronear reclamações. Via de regra, encarnando o Jus Postulandi
, o proletário não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas.
Adicionando complexidade a litígios que anteriormente foram de distensa concretização, a regular indeclinabilidade de liquidar os direitos desde a apresentação da causa trabalhista, paralelamente, transformou a técnica que regula a defesa dos direitos do trabalho.
Porque prescrevem aceleradamente e uma vez que correlacionados à vida do proletário, os direitos do trabalho têm emergência.
Prejudicando a capacidade de patrocinar lides, a Reforma Trabalhista alterou a natureza da advocacia trabalhista. Não se debate, ainda assim, a habilidade técnica de adaptação da advocacia à hodierna conjunção.
As transmutações tecidas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal matéria do repertório laboral de todos os indivíduos que lidam com direitos dos empregados e, em particular, dos procuradores trabalhistas.