A ordem jurídica mudou os métodos de atuação da advocacia ao promover a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
Antanho, a parte substancial de uma reclamatória trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias correntes, a devida quantificação daqueles aludidos direitos denotou-se fulcral.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho oportunizavam fiar ações. Encarnando o Jus Postulandi
, em geral, o proletário não consegue considerar o arrimo das Defensorias Públicas.
A batida necessidade de liquidar os direitos a partir do exórdio da contenda trabalhista, incorporando dificuldade a processos que antes foram de simples concretização, paralelamente, imutou a técnica que norteia o proteção dos direitos dos trabalhadores.
Obstando a práxis de apadrinhar causas, a Reforma Trabalhista transmudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se controverte, entretanto, a competência profissional de aclimação da advocacia à nova realidade.
O termo patrocinar
encarna peculiar importância no Direito do Trabalho, por estar profundamente correlacionado à atuação de impulsionar a demanda à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Porquanto caducam aceleradamente e porque relacionados à sobrevivência do proletário, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
As remodelações estruturadas pela Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como substancial procedimento da capacidade laboral de todas as partes que se relacionam com direitos empregatícios e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.