Ao estipular a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a ordem legislativa remodelou os padrões de atuação da advocacia.
Antes, a parte indeclinável de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte reclamante. Atualmente, a cautelosa avaliação desses citados direitos demonstrou-se substancial.
Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar reclamatórias. Encarnando o Jus Postulandi
, usualmente, o empregado não consegue considerar o auxílio das Defensorias Públicas.
Por ser profundamente ligado ao ativismo de direcionar a reclamação à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários, o termo patrocinar
incorpora especial peso no Direito do Trabalho.
A ordinária indispensabilidade de liquidar os direitos desde o princípio da contenda trabalhista, acrescentando sinuosidade a causas que anteriormente foram de elementar executação, paralelamente, imutou a estrutura que governa a tutela dos direitos trabalhistas.
As alterações tecidas com a Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável questão da atividade profissional de todas as partes que lidam com direitos laborais e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Atalhando a prática de patronear litígios, a Reforma Trabalhista alterou a essência da advocacia trabalhista. Não se contesta, todavia, a habilidade técnica de adaptação da advocacia à hodierna conjuntura.
Porquanto expiram rápido e uma vez que associados à mantença do empregado, os direitos trabalhistas têm pressa.