Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho oportunizavam patrocinar lides. Majoritariamente, tendo o Jus Postulandi
, o operário não pode considerar o amparo das Defensorias Públicas.
Em tempos passados, o elemento basilar de uma reclamação trabalhista era quais seriam os direitos da parte demandista. Agora, a apropriada mensuração dos mesmos referidos direitos patenteou-se indeclinável.
Porquanto expiram aceleradamente e porque interligados à sobrevivência do operário, os direitos empregatícios têm urgência.
O verbo patrocinar
possui excepcional acepção no Direito Trabalhista, estando intrinsecamente correlacionado à militância de guiar a demanda ao Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.
Acrescentando tortuosidade a reclamatórias que anteriormente pareciam ser de distensa produzição, a famigerada necessidade de liquidar os pedidos partindo do princípio da causa trabalhista, lateralmente, imutou a metodologia que impulsiona o amparo dos direitos empregatícios.
Obstaculizando a habilidade de apadrinhar processos, a Reforma Trabalhista transmutou a alma da advocacia trabalhista. Não se discute, contudo, o aptidão técnica de acomodamento da advocacia à vigente condição.
Ao estipular a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, a lei expandiu os paradigmas de prática da advocacia.
As alterações planeadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como basilar dado do cotidiano laboral de todas as pessoas que se relacionam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.