A dição patrocinar
detém peculiar significação no Direito Laboral, estando profundamente conectada ao ativismo de conduzir a reclamatória à Justiça, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
O ordenamento jurídico transfigurou os paradigmas de exercício da advocacia ao produzir a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser negado sem resolução do mérito
.
A prosaica necessidade de liquidar os pedidos partindo do ingresso da lide trabalhista, somando ruído a processos que outrora revelavam ser de elementar executação, obliquamente, transformou a técnica que acompanha o proteção dos direitos laborais.
Uma vez que interligados à vida do trabalhador e porque prescrevem rápido, os direitos laborais têm pressa.
As mutações trazidas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial matéria do cotidiano profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos do trabalho e, mormente, dos advogados trabalhistas.
Em tempos pretéritos, o componente substancial de uma reclamatória trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte requerente. Hodiernamente, a conciente estimação daqueles referidos direitos sinalizou-se essencial.
Anteriormente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam patrocinar reclamações. Incorporando o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o trabalhador não pode utilizar o auxílio das Defensorias Públicas.
Complicando a habilidade de apadroar litígios, a Reforma Trabalhista transmudou o núcleo da advocacia trabalhista. Não se contraria, contudo, a perícia profissional de acomodação da advocacia à nova condição.