O verbo patrocinar
encarna sublime sentido no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente correlacionado ao ativismo de guiar o litígio ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Incorporando ruído a reclamatórias que outrora foram de tranquila produzição, a comum obrigatoriedade de liquidar as pretensões já no exórdio do processo trabalhista, indiretamente, transmudou a mecânica que orienta a defensa dos direitos do trabalho.
Inibindo a capacidade de fiar demandas, a Reforma Trabalhista transformou a substância da advocacia trabalhista. Não se impugna, apesar disso, a capacidade profissional de acomodamento da advocacia à nova realidade.
Uma vez que prescrevem depressa e porque relacionados à subsistência do obreiro, os direitos do trabalho têm emergência.
A legislação transformou as sistemáticas de exercício da advocacia ao conceber o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Possuindo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o obreiro não pode considerar o assessoramento das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho propiciavam apadrinhar reclamações.
As modificações planeadas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável procedimento da prática profissional de todas as partes que se relacionam com direitos empregatícios e, mormente, dos defensores trabalhistas.
Em momentos passados, o quesito indeclinável de uma reclamação trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reclamante. No presente, a pertinente avaliação de tais aludidos direitos denotou-se primacial.