O vocábulo patrocinar
incorpora singular significação no Direito do Trabalho, sendo intimamente interligado à militância de conduzir o processo à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários.
Amiudadamente, tendo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue se valer do assessoramento das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar contendas.
As remodelações instituídas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como importante recurso do cotidiano laboral de todas as partes que lidam com direitos dos empregados e, sobretudo, dos advogados trabalhistas.
Uma vez que expiram aceleradamente e porquanto vinculados ao sustento do obreiro, os direitos empregatícios têm emergência.
Inibindo a capacidade de patronear reclamatórias, a Reforma Trabalhista modificou a natura da advocacia trabalhista. Não se contraria, ainda assim, a capacidade técnica de ajustamento da advocacia à corrente condição.
Antes, o questão importante de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte autora. No instante atual, a acertada valoração desses apontados direitos patenteou-se fulcral.
Agregando tortuosidade a lides que no passado recente foram de elementar efetuação, a corriqueira imperiosidade de liquidar os direitos a partir da origem da causa trabalhista, paralelamente, transmutou a metodologia que regula o proteção dos direitos empregatícios.
O legislativo dilatou os paradigmas de desempenho da advocacia ao conceber a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
.