O termo patrocinar
corporifica excepcional valor no Direito Trabalhista, por estar inerentemente interligado à militância de direcionar a ação ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento.
Acrescendo complexidade a reclamações que em tempos passados foram de incomplexa operação, a expressa indeclinabilidade de liquidar as verbas partindo do encetamento da lide trabalhista, indiretamente, transmudou a mecânica que direciona a tutela dos direitos dos empregados.
Em momentos pretéritos, o conhecimento central de uma petição trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte postulante. Agora, a escrupulosa estimativa desses apontados direitos sinalizou-se crucial.
O legislativo extrapolou os métodos de desempenho da advocacia ao delinear o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser vetado sem resolução do mérito
.
Comumente, tendo o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue utilizar o amparo das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar litígios.
Embaraçando a estratégia de apaniguar demandas, a Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se contraria, contudo, a capacidade profissional de amoldamento da advocacia à vigente conjunção.
As modificações instituídas através da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como central dado da rotina profissional de todos os cidadãos que lidam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.
Porque associados à vida do obreiro e porquanto prescrevem rapidamente, os direitos dos empregados têm pressa.