Em tempos passados, o quesito inevitável de uma reclamação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte impetrante. Nos dias de hoje, a criteriosa estimativa dos mesmos referidos direitos sinalizou-se crucial.
Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar contendas. Encarnando o Jus Postulandi
, em geral, o operário não consegue contar com a tutela das Defensorias Públicas.
As mudanças definidas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável item da habilidade profissional de todas as partes que atuam com direitos laborais e, principalmente, dos procuradores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista imutou a natura da advocacia trabalhista, atalhando a estratégia de patronear processos. Não se contraria, no entanto, o aptidão profissional de acomodamento da advocacia à nova conjunção.
O ordenamento legislativo transfigurou as metodologias de desempenho da advocacia ao delinear o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Porque vinculados à subsistência do operário e uma vez que caducam rapidamente, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
A aparente exigência de liquidar os direitos já no ingresso do litígio trabalhista, trazendo ruído a causas que outrora mostravam ser de simples produzição, transversalmente, transmutou a sistemática que movimenta a guarda dos direitos dos trabalhadores.
A palavra patrocinar
detém particular importância no Direito do Trabalho, por ser inerentemente relacionada à militância de impulsionar a lide ao Poder Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.