A dição patrocinar
incorpora notável significação no Direito Trabalhista, sendo intrinsecamente ligada à militância de direcionar a lide ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
Adicionando dificuldade a litígios que em momentos passados eram de elementar realização, a prosaica imperiosidade de liquidar as pretensões já no ingresso da reclamatória trabalhista, indiretamente, modificou o sistema que guia a defesa dos direitos dos empregados.
Anteriormente, o elemento indeclinável de uma peça trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte postulante. Na atualidade, a responsável estimativa daqueles referidos direitos evidenciou-se essencial.
O sistema jurídico alargou os modelos de prática da advocacia ao prescrever a norma que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
.
Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar processos. Detendo o Jus Postulandi
, de forma geral, o operário não consegue considerar o préstimo das Defensorias Públicas.
Atrapalhando a habilidade de apadrinhar ações, a Reforma Trabalhista transformou a alma da advocacia trabalhista. Não se discute, contudo, a habilidade técnica de amoldagem da advocacia à nova realidade.
Porque associados aos víveres do operário e porquanto expiram aceleradamente, os direitos dos empregados têm emergência.
As remodelações planeadas através da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável recurso da capacidade laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos do trabalho e, mormente, dos defensores trabalhistas.