Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho permitir patrocinar ações. Detendo o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o contratado não pode se valer da tutela das Defensorias Públicas.
Em momentos pretéritos, a matéria inevitável de uma petição trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte demandista. Hodiernamente, a equilibrada valoração de tais aludidos direitos revelou-se indeclinável.
A prosaica precisão de liquidar os direitos já no ingresso da reclamatória trabalhista, acrescendo dificuldade a demandas que antes eram de fácil produzição, indiretamente, transmutou a sistemática que rege a defensão dos direitos empregatícios.
Atalhando a atividade de fiar lides, a Reforma Trabalhista demudou o espírito da advocacia trabalhista. Não se contraria, todavia, a competência profissional de ajuste da advocacia à hodierna condição.
O verbo patrocinar
tem peculiar importância no Direito Trabalhista, estando intimamente relacionado ao ativismo de direcionar a reclamação à Jurisdição, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Porquanto expiram rapidamente e uma vez que correlacionados ao sustento do contratado, os direitos empregatícios têm emergência.
As metamorfoses especificadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável pauta da habilidade profissional de todas as pessoas que se relacionam com direitos laborais e, em caráter particular, dos advogados trabalhistas.
A ordem legislativa extrapolou os padrões de prática da advocacia ao suscitar a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.