A expressão patrocinar
tem peculiar relevância no Direito do Trabalho, estando profundamente relacionada à militância de direcionar o litígio ao Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
Ao prescrever o dispositivo que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser denegado sem resolução do mérito
, a ordem jurídica distendeu os métodos de atuação da advocacia.
Uma vez que vinculados à alimentação do proletário e porquanto expiram depressa, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
As alterações tecidas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como importante matéria da estratégia profissional de todas as partes que atuam com direitos empregatícios e, em caráter particular, dos defensores trabalhistas.
Adicionando complexidade a causas que no passado recente eram de distensa operação, a prosaica inevitabilidade de liquidar as pretensões partindo do ingresso da demanda trabalhista, paralelamente, transmutou a técnica que governa o amparo dos direitos dos trabalhadores.
Com frequência, detendo o Jus Postulandi
, o proletário não pode se valer do amparo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam apadrinhar reclamatórias.
Atrapalhando a habilidade de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista imutou o imo da advocacia trabalhista. Não se controverte, não obstante, a perícia profissional de ajustamento da advocacia à vigente conjuntura.
Antigamente, a matéria importante de uma reclamatória trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte pleiteante. Hoje, a apropriada aferição desses aludidos direitos mostrou-se primacial.