Estando profundamente ligada à militância de carrear a reclamação ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários, a dição patrocinar
incorpora notável sentido no Direito Trabalhista.
Anteriormente, o ponto fundamental de uma petição trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte suplicante. Na atualidade, a honesta aferição daqueles apontados direitos patenteou-se central.
As modificações estipuladas com a Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental assunto da diligência laboral de todas as pessoas que convivem com direitos laborais e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
Somando dificuldade a processos que em momentos pretéritos eram de simples executação, a ordinária impreteribilidade de liquidar as verbas partindo da origem da reclamatória trabalhista, obliquamente, modificou a metodologia que norteia a defesa dos direitos trabalhistas.
Ao conceber o dispositivo que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a lei distendeu os modelos de prática da advocacia.
Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilizavam apadrinhar litígios. Incorporando o Jus Postulandi
, habitualmente, o operário não pode contar com o amparo das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista transmutou o fundamento da advocacia trabalhista, obstaculizando a práxis de patrocinar ações. Não se contradita, não obstante, a perícia técnica de acomodação da advocacia à vigente realidade.
Porque vinculados ao sustento do operário e uma vez que caducam rápido, os direitos trabalhistas têm emergência.