Sendo profundamente associado à atuação de impulsionar a reclamatória ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários, o termo patrocinar
incorpora especial peso no Direito do Trabalho.
Antigamente, o quesito vital de uma reclamação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte suplicante. No presente, a prudente suputação daqueles referidos direitos denotou-se substancial.
Ao estruturar a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito
, o ordenamento legislativo ampliou os modelos de prática da advocacia.
Incorporando complexidade a litígios que no passado recente revelavam ser de fácil produzição, a prosaica inevitabilidade de liquidar as pretensões desde a abertura do processo trabalhista, obliquamente, transformou a sistemática que acompanha a defensa dos direitos laborais.
Encarnando o Jus Postulandi
, com frequência, o empregado não consegue se valer do arrimo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facilitavam patrocinar demandas.
Obstaculizando a prática de apadrinhar lides, a Reforma Trabalhista demudou a substância da advocacia trabalhista. Não se objeta, apesar disso, a capacidade profissional de acomodamento da advocacia à vigente realidade.
As transfigurações estipuladas com a Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como vital procedimento da praxe profissional de todas as partes que convivem com direitos dos empregados e, especialmente, dos procuradores trabalhistas.
Uma vez que conectados ao sustento do empregado e porque caducam rápido, os direitos laborais têm urgência.