O termo patrocinar
tem singular importância no Direito do Trabalho, por ser intrinsecamente vinculado à militância de carrear a lide ao Judiciário, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Ao estipular o dispositivo que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
, a lei dilatou as sistemáticas de prática da advocacia.
Porquanto prescrevem aceleradamente e porque ligados à vida do proletário, os direitos laborais têm urgência.
Trazendo sinuosidade a reclamações que em tempos passados mostravam ser de simples realização, a habitual precisão de liquidar as pretensões já no ingresso da contenda trabalhista, diagonalmente, transmutou a dinâmica que rege a defensão dos direitos laborais.
Antanho, o expediente primordial de uma reclamação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte peticionante. Presentemente, a sensata mensuração dos mesmos citados direitos demonstrou-se vital.
As transmutações tecidas por meio da Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como primordial qualificação do cotidiano profissional de todas as partes que se relacionam com direitos do trabalho e, em especial, dos defensores trabalhistas.
Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho incentivavam patronear processos. Incorporando o Jus Postulandi
, na maior parte dos casos, o proletário não pode contar com o serviço das Defensorias Públicas.
Obstando a atividade de apadrinhar reclamatórias, a Reforma Trabalhista demudou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se controverte, entretanto, a competência técnica de adaptação da advocacia à hodierna conjuntura.