O verbo patrocinar
possui individual sentido no Direito do Trabalho, por ser intrinsecamente conectado ao ativismo de carrear a contenda ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
Ao articular a regra que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o legislativo alterou os métodos de atuação da advocacia.
Outrora, o quesito substancial de uma ação trabalhista era sobre quais seriam os direitos da parte súplice. Hoje, a adequada estimação dos mesmos aludidos direitos demonstrou-se capital.
A frequente necessidade de liquidar as verbas desde o exórdio da ação trabalhista, incorporando confusão a reclamatórias que em momentos passados revelavam ser de tranquila efetivação, obliquamente, imutou o sistema que impele o amparo dos direitos dos trabalhadores.
As transmutações geradas por meio da Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial ponto da estratégia laboral de todos os cidadãos que convivem com direitos laborais e, de forma particular, dos causídicos trabalhistas.
Incorporando o Jus Postulandi
, majoritariamente, o trabalhador não consegue considerar o arrimo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar causas.
Porquanto prescrevem aceleradamente e porque ligados aos víveres do trabalhador, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
Obstaculizando a prática de apaniguar processos, a Reforma Trabalhista modificou o espírito da advocacia trabalhista. Não se contraria, porém, a capacidade profissional de habituação da advocacia à vigente conjuntura.