A expressão patrocinar
possui notável peso no Direito Laboral, sendo inerentemente relacionada à atuação de conduzir a lide à Justiça, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
A aparente imprescindibilidade de liquidar as verbas a partir do começo da demanda trabalhista, aditando confusão a ações que em tempos pretéritos foram de descomplicada executação, indiretamente, transmutou o plano que governa a defensa dos direitos dos empregados.
As transformações assentadas com a Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como inevitável pauta da atividade profissional de todos os sujeitos que lidam com direitos do trabalho e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Atalhando a habilidade de patrocinar contendas, a Reforma Trabalhista alterou a essência da advocacia trabalhista. Não se impugna, entretanto, o aptidão profissional de ajustamento da advocacia à vigente conjunção.
Uma vez que expiram rápido e porque ligados aos víveres do empregado, os direitos dos empregados têm urgência.
Em momentos passados, o conhecimento inevitável de uma reclamação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte solicitante. Nos dias que correm, a prudente aferição dos mesmos referidos direitos demonstrou-se primacial.
Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam patronear litígios. Corporificando o Jus Postulandi
, geralmente, o empregado não pode utilizar o apoio das Defensorias Públicas.
O legislativo inflou as metodologias de atuação da advocacia ao criar o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rechaçado sem resolução do mérito
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