O termo patrocinar
possui excepcional valia no Direito do Trabalho, sendo inerentemente relacionado ao ativismo de direcionar a ação ao Poder Judiciário, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Porque correlacionados à subsistência do contratado e uma vez que expiram depressa, os direitos empregatícios têm pressa.
Anteriormente, o tópico fundamental de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte postulante. Nos dias que correm, a curial computação de tais citados direitos patenteou-se vital.
A habitual exigência de liquidar as pretensões já na origem da reclamação trabalhista, adicionando confusão a demandas que no passado recente aparentavam ser de elementar realização, diagonalmente, modificou a mecânica que orienta a guarda dos direitos empregatícios.
Ao articular a ordem que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser extinguido sem resolução do mérito
, a ordem legislativa transfigurou os paradigmas de exercício da advocacia.
Frequentemente, incorporando o Jus Postulandi
, o contratado não pode se valer do auxílio das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facilitavam apadroar causas.
Atalhando a praxe de apaniguar reclamatórias, a Reforma Trabalhista transmudou a substância da advocacia trabalhista. Não se contesta, nada obstante, a competência profissional de acomodação da advocacia à nova situação.
As transfigurações concebidas através da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como fundamental peça do cotidiano laboral de todos os sujeitos que atuam com direitos laborais e, em caráter particular, dos causídicos trabalhistas.