Antigamente, o ponto primordial de uma reclamação trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte reivindicante. Nos dias de hoje, a ponderada quantificação daqueles apontados direitos tornou-se fulcral.
Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam fiar reclamatórias. Amiudadamente, detendo o Jus Postulandi
, o proletário não consegue considerar a assistência das Defensorias Públicas.
A expressão patrocinar
encarna singular valor no Direito do Trabalho, estando intimamente relacionada à militância de carrear o processo à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários.
Uma vez que expiram rapidamente e porque vinculados à vida do proletário, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
As transmutações planeadas pela Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como primordial elemento da diligência laboral de todas as partes que atuam com direitos laborais e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
Ao assentar a norma que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo transmudou os paradigmas de atuação da advocacia.
A expressa imperiosidade de liquidar as pretensões a partir do princípio da ação trabalhista, trazendo tortuosidade a demandas que outrora revelavam ser de fácil realização, diagonalmente, modificou a metodologia que afeta a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Dificultando a rotina de apadroar causas, a Reforma Trabalhista transformou a base da advocacia trabalhista. Não se controverte, porém, a competência técnica de ajustamento da advocacia à corrente conjuntura.