A expressão patrocinar
encarna sublime significância no Direito Laboral, sendo intimamente ligada à militância de carrear a lide ao Judiciário, mesmo sem a antecipação de pagamento.
O sistema legislativo extrapolou os paradigmas de atuação da advocacia ao especificar a determinação que, na peça trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Adicionando sinuosidade a processos que anteriormente foram de descomplicada efetuação, a habitual obrigatoriedade de liquidar os pedidos já no encetamento da ação trabalhista, paralelamente, demudou a mecânica que direciona o proteção dos direitos dos trabalhadores.
Porque associados ao sustento do contratado e uma vez que caducam aceleradamente, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
As metamorfoses projetadas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como primordial qualificação da diligência laboral de todas as partes que se relacionam com direitos trabalhistas e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Antes, a pauta primordial de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte reclamante. No presente, a fiel suputação daqueles mencionados direitos mostrou-se vital.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar litígios. Tendo o Jus Postulandi
, amiudadamente, o contratado não pode contar com o amparo das Defensorias Públicas.
A Reforma Trabalhista imutou a substância da advocacia trabalhista, obstando a habilidade de apaniguar contendas. Não se contradita, nada obstante, a habilidade técnica de habituação da advocacia à nova conjunção.