O termo patrocinar
detém excepcional sentido no Direito Trabalhista, estando intimamente relacionado à atuação de impulsionar o processo à Justiça, mesmo sem o adiantamento de honorários.
A ordem jurídica ampliou os modelos de exercício da advocacia ao suscitar a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Comumente, incorporando o Jus Postulandi
, o obreiro não consegue utilizar o préstimo das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho favoreciam fiar causas.
As mudanças tecidas com a Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável procedimento da habilidade laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos do trabalho e, em especial, dos defensores trabalhistas.
A comum imperiosidade de liquidar as pretensões partindo do início do litígio trabalhista, aditando dificuldade a reclamações que anteriormente foram de simples realização, lateralmente, transmudou o plano que conduz a defensão dos direitos laborais.
Porquanto associados à alimentação do obreiro e uma vez que expiram rápido, os direitos laborais têm urgência.
Antes, a matéria indeclinável de uma peça trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte requerente. Atualmente, a ajustada quantificação desses mencionados direitos denotou-se indeclinável.
Embaraçando a capacidade de patrocinar demandas, a Reforma Trabalhista imutou o imo da advocacia trabalhista. Não se questiona, sem embargo, a perícia profissional de acomodação da advocacia à corrente conjunção.