A Reforma Trabalhista demudou o eixo da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de patronear litígios. Não se impugna, contudo, o aptidão técnica de ajustamento da advocacia à vigente conjuntura.
Outrora, a peça primordial de uma reclamação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte pretendente. Hodiernamente, a honesta avaliação daqueles mencionados direitos demonstrou-se indeclinável.
Porque prescrevem rápido e uma vez que associados aos víveres do trabalhador, os direitos laborais têm urgência.
Antecedente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam fiar ações. Como regra, encarnando o Jus Postulandi
, o trabalhador não consegue utilizar a tutela das Defensorias Públicas.
Trazendo desorientação a processos que em tempos passados eram de tranquila efetivação, a famigerada necessidade de liquidar as pretensões a partir do ingresso da reclamatória trabalhista, indiretamente, imutou a dinâmica que impulsiona a salvaguarda dos direitos laborais.
O legislativo distendeu os paradigmas de atuação da advocacia ao fundar a ordenação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.
As modificações planificadas com a Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como primordial pauta da rotina profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos empregatícios e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.
A palavra patrocinar
incorpora singular significância no Direito Trabalhista, por estar intimamente conectada à militância de guiar a contenda à Justiça, apesar de não haver o adiantamento de pagamento.