Em tempos pretéritos, o expediente substancial de uma ação trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte reclamante. No tempo presente, a coerente aferição desses aludidos direitos manifestou-se crucial.
Ao conceber a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico dilatou as metodologias de exercício da advocacia.
Precedente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho proporcionavam fiar litígios. Ordinariamente, corporificando o Jus Postulandi
, o empregado não pode considerar o serviço das Defensorias Públicas.
Porquanto ligados à alimentação do empregado e porque prescrevem rápido, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
Dificultando a capacidade de patronear causas, a Reforma Trabalhista imutou o fundamento da advocacia trabalhista. Não se objeta, ainda assim, o aptidão profissional de habituação da advocacia à nova condição.
As transformações promovidas por meio da Reforma Trabalhista consubstanciaram os Cálculos Trabalhistas como substancial expediente do repertório profissional de todas as pessoas que se relacionam com direitos laborais e, sobretudo, dos procuradores trabalhistas.
A conhecida imprescindibilidade de liquidar as verbas desde a abertura do processo trabalhista, aditando tortuosidade a contendas que no passado recente eram de descomplicada concretização, indiretamente, alterou a estrutura que rege a tutela dos direitos dos trabalhadores.
Sendo intrinsecamente correlacionada à atuação de impulsionar a ação à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de pagamento, a palavra patrocinar
incorpora peculiar significado no Direito Trabalhista.