A ordem legislativa inflou os modelos de operação da advocacia ao suscitar a ordenação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito
.
No passado recente, a peça fulcral de uma reclamatória trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte requerente. Hoje, a honesta mensuração de tais referidos direitos denotou-se indeclinável.
Porque expiram aceleradamente e uma vez que interligados à subsistência do operário, os direitos dos trabalhadores têm pressa.
Previamente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho facultavam patronear reclamações. Na maior parte das vezes, incorporando o Jus Postulandi
, o operário não consegue utilizar a tutela das Defensorias Públicas.
Acrescentando dificuldade a lides que anteriormente foram de elementar efetivação, a famigerada inevitabilidade de liquidar as verbas desde o ingresso da demanda trabalhista, obliquamente, demudou a metodologia que regula a defensão dos direitos dos trabalhadores.
Sendo inerentemente vinculado à militância de direcionar a reclamatória à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários, o termo patrocinar
possui inconfundível importância no Direito do Trabalho.
As alterações planeadas com a Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como fulcral expediente da prática profissional de todos os cidadãos que se relacionam com direitos empregatícios e, em especial, dos advogados trabalhistas.
A Reforma Trabalhista modificou a essência da advocacia trabalhista, inibindo a práxis de apaniguar contendas. Não se questiona, porém, a habilidade profissional de adaptação da advocacia à hodierna conjunção.