A expressão patrocinar
detém sublime sentido no Direito Trabalhista, por ser inerentemente ligada à militância de carrear o litígio à Justiça, apesar de não haver a antecipação de pagamento.
Antanho, a matéria vital de uma petição trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte pleiteante. No instante presente, a conciente estimação dos mesmos referidos direitos denotou-se fundamental.
O ordenamento jurídico ampliou os métodos de prática da advocacia ao planificar a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser negado sem resolução do mérito
.
A normal inevitabilidade de liquidar os direitos já no ingresso da lide trabalhista, agregando ruído a demandas que anteriormente eram de incomplexa executação, lateralmente, transmudou a mecânica que carreia a defensão dos direitos trabalhistas.
A Reforma Trabalhista imutou a natura da advocacia trabalhista, embaraçando a praxe de apadroar contendas. Não se controverte, porém, a perícia técnica de aclimação da advocacia à vigente conjuntura.
As transformações arquitetadas através da Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como vital assunto da estratégia profissional de todas as pessoas que convivem com direitos empregatícios e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.
Antes da Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam patrocinar processos. Corporificando o Jus Postulandi
, ordinariamente, o trabalhador não pode considerar o préstimo das Defensorias Públicas.
Uma vez que associados aos víveres do trabalhador e porque caducam rapidamente, os direitos trabalhistas têm urgência.