O verbo patrocinar
incorpora peculiar valor no Direito do Trabalho, por estar intrinsecamente associado à militância de guiar a reclamatória ao Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.
Acrescendo desorientação a demandas que outrora foram de fácil realização, a conhecida impreteribilidade de liquidar as verbas a partir do ingresso da lide trabalhista, paralelamente, modificou a técnica que guia o defendimento dos direitos empregatícios.
Porque expiram depressa e uma vez que relacionados ao sustento do operário, os direitos empregatícios têm urgência.
Em momentos pretéritos, o dado indeclinável de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte demandante. Atualmente, a prudente avaliação daqueles aludidos direitos evidenciou-se inevitável.
Ao fixar o preceito que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
, o legislativo expandiu os paradigmas de exercício da advocacia.
As transfigurações planeadas pela Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável quesito da capacidade laboral de todas as pessoas que atuam com direitos dos empregados e, em especial, dos advogados trabalhistas.
Precedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho propiciavam apaniguar litígios. Tendo o Jus Postulandi
, amiudadamente, o operário não consegue considerar o préstimo das Defensorias Públicas.
Embaraçando a praxe de apadroar reclamações, a Reforma Trabalhista transmudou o eixo da advocacia trabalhista. Não se debate, contudo, a competência técnica de acomodação da advocacia à vigente conjunção.