Antecedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facilitavam patronear ações. Com frequência, tendo o Jus Postulandi
, o proletário não pode utilizar o arrimo das Defensorias Públicas.
Outrora, o quesito primacial de uma reclamatória trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte peticionante. Nos dias correntes, a racional estimação desses mencionados direitos manifestou-se imprescindível.
Porque expiram aceleradamente e porquanto relacionados à sobrevivência do proletário, os direitos trabalhistas têm pressa.
Sendo intimamente interligada à militância de direcionar a causa à Jurisdição, apesar de não haver a antecipação de honorários, a palavra patrocinar
detém excepcional valia no Direito Trabalhista.
A famigerada imperiosidade de liquidar os direitos já no início da demanda trabalhista, incorporando sinuosidade a reclamatórias que no passado recente foram de elementar concretização, obliquamente, imutou o sistema que rege a defesa dos direitos trabalhistas.
A ordem legislativa mudou os paradigmas de exercício da advocacia ao conceber a ordem que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
As transmutações engendradas por meio da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como primacial tema da prática profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos dos empregados e, em especial, dos defensores trabalhistas.
A Reforma Trabalhista alterou o fundamento da advocacia trabalhista, inibindo a estratégia de apaniguar contendas. Não se controverte, contudo, a habilidade técnica de aclimação da advocacia à nova realidade.