O termo patrocinar
detém inconfundível sentido no Direito do Trabalho, estando intimamente vinculado à militância de conduzir a contenda ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
As alterações suscitadas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável fator da estratégia laboral de todas as partes que convivem com direitos trabalhistas e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Acrescendo complexidade a reclamatórias que outrora pareciam ser de distensa executação, a comum impreteribilidade de liquidar os direitos já no exórdio da demanda trabalhista, indiretamente, demudou o plano que conduz a defensão dos direitos dos empregados.
A Reforma Trabalhista modificou a substância da advocacia trabalhista, dificultando a habilidade de patrocinar reclamações. Não se contradita, apesar disso, a competência técnica de acomodação da advocacia à corrente conjunção.
O sistema jurídico transformou os paradigmas de prática da advocacia ao estipular a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
.
Uma vez que relacionados à mantença do obreiro e porquanto prescrevem aceleradamente, os direitos dos empregados têm urgência.
Antigamente, a pauta indeclinável de uma petição trabalhista se interessava por quais seriam os direitos da parte reclamante. Nos dias correntes, a correta computação de tais citados direitos patenteou-se indeclinável.
Frequentemente, corporificando o Jus Postulandi
, o obreiro não pode se valer do assessoramento das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho oportunizavam apadrinhar processos.